Assistente de Contratação Pública
Nova redação do CCP em vigor desde 01-10-2026, pelo Decreto-Lei n.º 177/2026  •  Ajuste direto até 150 000 € em empreitadas de obras públicas (artigo 19.º)  •  Ajuste direto até 75 000 € na aquisição de bens e serviços (artigo 20.º)  •  Consulta prévia até 1 000 000 € em obras e até 130 000 € em bens e serviços  •  Os novos limiares aplicam-se aos procedimentos iniciados a partir de 01-10-2026  •  As respostas indicam sempre o artigo e a versão do Código em que se apoiam  • 

Esclarecimento em contratação pública

Coloque a sua dúvida sobre procedimentos, ajuste direto, caução, prazos ou entidades a convidar. Cada resposta fundamenta-se na versão mais recente do Código dos Contratos Públicos, com os artigos citados.